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Arthur Aguiar
Comentários
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69
)
Arthur Aguiar
Comentário ·
há 2 meses
Impacto da nova lei de igualdade salarial nas empresas brasileiras
Jorge Alexandre Fagundes
·
há 2 meses
Só uma correção, homem e mulher no mesmo tempo de empresa, mesmo cargo a mulher não ganha menos que o homem.
O que ocorre são profissões de mais risco e insalubres como pedreiros, limpadores de esgoto, eletricistas, etc, que são 99% ocupadas por homens. Assim numa empresa onde um homem ganha insalubridade por trabalhar em ocupações de maior risco e insalubridade é natural que ele ganhe mais do que a mulher da mesma empresa mas que não desempenha atividade de força física e risco desse desse tipo.
Vá em qualquer empresa e veja homem e mulher com mesmo tempo de empresa, ambos fazendo a mesma quantia de horas extras, mesmo cargo para ver se a mulher ganha menos.
Esses 78% são uma falácia.
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Arthur Aguiar
Comentário ·
há 2 meses
Aposentadoria da pessoa com deficiência 2024. Quais são os critérios? Como avaliar o grau de deficiência?
Pâmela Francine Ribeiro
·
há 2 meses
A pessoa com deficiência não é deficiente? Ein??
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Arthur Aguiar
Comentário ·
há 7 meses
Crimes praticados por multidões: um entendimento do STF
Rogério Tadeu Romano
·
há 7 meses
Explica o seguinte, uma pessoa que estava na multidão. Quando tudo já estava arrombado e quebrado ela entrou, passeou lá dentro do congresso e ao sair foi presa.
Ela vai ter uma pena de 14 a 17 anos de prisão e condenação de 30 milhões de reais por dano moral?
Está correto o seu raciocínio? OU, seria necessário individualizar a pena de cada um para que essa pessoa não tenha a mesma sanção que outra que arrombou, depredou e, atacou?
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Arthur Aguiar
Comentário ·
há 7 meses
Algumas linhas sobre a publicidade nas decisões do Judiciário
Rogério Tadeu Romano
·
há 7 meses
E o pessoal achando que o Bozo iria instaurar ditadura no Brasil. Aí está a resposta, tapete vermelho e honras de estado para Ditadores condenados por crime contra a humanidade pela ONU e afirmações ditatoriais e de repressão as garantias individuais.
Está mais para L de ditadura
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Arthur Aguiar
Comentário ·
há 11 meses
A Imunidade parlamentar e as manifestações dentro e fora da Casa Legislativa
Jaqueline Marques
·
há 11 meses
“as mulheres estão perdendo espaço para homens que se sentem mulheres”, demonstrou abusar do direito à imunidade e, portanto, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais pelo crime de racismo [6].
Porém, apesar de caracterizado como crime de racismo e da gravidade das falas do parlamentar."
Até hoje não entendi como o gênero, masculino e feminino, pode ser crime de racismo, que é de raça.
Gênero = raça ? Não faz sentido algum. Por acaso a mulher é de raça diferente do homem só porque é mulher? Para ver a bizarrice jurídica que é isso.
Por acaso o tal deputado cometeu fake news quando disse que as mulheres que treinaram a vida inteira, fazem testes regulares para níveis de testosterona e, perderam o lugar no podium para um homem biológico que se sente mulher desde 2017 para cá?
O exemplo citado é de um homem biológico que competia até 2017 na modalidade masculina, ficando em colações pífias. A partir daí se sentiu mulher e foi participar de competições femininas e ficou em primeiro lugar acabando com a chance das mulheres biológicas que treinam a vida inteira e tem que fazer testes formalistas para verificar o nível de testosterona no sangue sob pena de banimento no esporte. É justo? O tal deputado falou alguma mentira?
E a tal exceção da verdade que existe no direito penal como fica?
Não estão as mulheres perdendo espaço para os homens que se sentem mulheres? Pergunta lá para a mulher biológica que ficou em segundo lugar se ela não perdeu o podium de 1º lugar. Se não tivesse o homem biológico que se sente mulher então a mulher biológica teria ganhado a medalha de primeiro lugar e bons patrocínios. Enfim, foi prejudicada e perdeu lugar.
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Arthur Aguiar
Comentário ·
há 11 meses
STF julga no dia 17 responsabilidade das redes na moderação de conteúdo
Daiana Carbonera
·
há 11 meses
Quem define o que é fake, discurso de ódio e apologia ao crime organizado?
Lembrando que o atual governo falou em janeiro que não poderia efetuar a correção de tabela do imposto de renda por causa do princípio da anterioridade. Agora em abril, depois de ser desmascarado, mudou o discurso e disse que não é pelo pelo princípio da anterioridade. Não cometeu fake em janeiro?
Quando Ministra do governo diz que no Brasil tem 120 milhões de pessoas em estado de fome, isso não é fake?
E o discurso de ódio? Dizer que alguém é ladrão, mesmo estando preso por crime de corrupção é discurso de ódio. Mas, chamar outra pessoa de genocida mesmo nunca tendo sido condenado ou processado por tal crime não é discurso de ódio.
E a apologia ao crime organizado? Invasão de propriedades produtivas pelo MST, ou seja, cometimento de crime por um grupo organizado. Quando o governo leva o líder desse grupo para viagens internacionais na comitiva oficial do governo (pago com nosso dinheiro) e quando o Ministro do governo vai lá no acampamento invadido do MST comer churrasco, isso não é apologia ao crime organizado.
Estão vendo como são as coisas? Quando é de um lado é fake news, mas quando é de outro certo lado é somente opinião.
Quando o governo mente foi um equívoco, quando a oposição mente é fake news.
Um peso e duas medidas.
Não passaram a lei da censura de modo constitucional que é a votação no Congresso e agora querem censurar no tapetão.
Novamente o STF vai legislar em "defesa da democracia". Parabéns a esse lixo que temos hoje.
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Arthur Aguiar
Comentário ·
ano passado
A majoração de tributos sobre combustíveis
Rogério Tadeu Romano
·
ano passado
Se esse tributo tem caráter extrafiscal e para regular, não seria ilegal fazer esse aumento com objetivo arrecadatório?
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Arthur Aguiar
Comentário ·
ano passado
Novo entendimento do STJ sobre prazo prescricional de tributo não tem efeitos retroativos
Ponto Jurídico
·
ano passado
Qual é o prazo afinal para pedir repetição de indébito, 5 ou 10 anos?
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Arthur Aguiar
Comentário ·
ano passado
Análise da Lei n° 14.532/2023 e da tipificação, como racismo, da injúria racial
William Akerman
·
ano passado
“deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.”
Uma dúvida, duas pessoas discutindo, uma branca e outra negra. Um fala "cala boca seu negão de merda" e, o outro fala "cala boca seu alemão de merda".
Quem comete crime de racismo?
Lembrando que a maioria das pessoas no Brasil são de cor negra/parda, o que significa que o alemão branco seria minoria no país.
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Arthur Aguiar
Comentário ·
ano passado
Como ficará o tratamento com Cannabis Medicinal após a publicação da Resolução 2.324/22 do CFM?
Pryscila Droppa
·
ano passado
Totalmente ilegal essa atitudade do CFM, a competência para dizer se tal medicamento é um risco, ou, não é da ANVISA e ninguém mais.
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